Alerta: Riscos da Confissão de Dívida no Agronegócio


O portal agrolink (www.agrolink.com.br) publicou matéria do jornalista Leonardo Gottems, sobre os riscos da confissão de dívida no agronegócio, citando comentários do advogado Fábio Lamonica sobre os direitos do produtor rural:

"Alerta: Riscos da Confissão de Dívida no Agronegócio

No cenário desafiador do campo, marcado por perdas de safra devido à seca e pelos baixos preços dos produtos frente aos custos elevados de produção, produtores enfrentam uma crescente apreensão. Fábio Lamonica Pereira, Advogado em Direito do Agronegócio, destaca que, em tais circunstâncias, é direito do produtor buscar a renegociação de seus débitos, desde que atenda a certos requisitos.

"Veja que não se trata de hipoteca em que o credor tem preferência sobre o bem e que é necessário um processo judicial para cobrança em que o devedor poderá se defender e demonstrar eventuais ilegalidades."

Na alienação fiduciária de imóvel, o bem passa a ser de propriedade do credor quando da assinatura do contrato, até que a dívida seja paga. "Isso mesmo, trata-se de uma propriedade chamada de resolúvel, ou seja, o imóvel retornará para o produtor rural, então proprietário, somente após o pagamento da totalidade do débito."

Em caso de mora (atraso no pagamento do débito confessado) o devedor será notificado pelo Cartório de Registro de Imóveis para pagamento do valor em atraso no prazo de quinze dias. "Ressalte-se que não há processo judicial, todos os trâmites são extrajudiciais, por meio do Cartório de Registro de Imóveis."

"Então, segue-se um leilão para venda pública do referido imóvel, pelo respectivo valor de avaliação (frise-se que na confissão de dívida normalmente é fixado o valor do imóvel, geralmente abaixo do valor de mercado). Não sendo vendido na primeira oportunidade, haverá outro leilão, agora a partir do valor do débito em aberto para com o credor."Diante disso, o produtor precisa se preparar para, em caso de renegociação, não concordar com a assinatura de instrumentos de confissão de dívida com garantia de alienação fiduciária de imóvel, buscando alternativas viáveis, sob pena de comprometer a propriedade do próprio patrimônio que gera a produção agropecuária."


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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