Qual a validade da Alienação Fiduciária sem registro?


A alienação fiduciária de bem imóvel é uma espécie de garantia muito utilizada, tanto para compra e venda do próprio imóvel, quanto para garantia de operações de crédito, seja para imóveis urbanos ou rurais.

Para que a garantia tenha eficácia, o instrumento deve ser registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI, sem que haja prazo legal para tal formalidade.

E se não estiver registrado, o instrumento não tem validade? Sim, tem validade entre as partes, sem, contudo, gerar efeitos em relação a terceiros.

Na prática, as partes podem firmar o contrato, cuja validade estará garantida, e, em caso de não pagamento nos termos ajustados entre as partes, o credor poderá exigir o pagamento segundo os trâmites da lei n. 9514/97, que regula a questão.

Todavia, para que seja possível a cobrança segundo as estipulações legais, o contrato precisa, de fato, estar registrado.

Isso, porque todo o processo de cobrança (extrajudicial) é realizado por meio do titular do CRI.

Então, registrado o instrumento, o devedor será intimado para pagamento do valor em aberto (chamado de purgar a mora) no prazo de quinze dias.

Caso não atenda à notificação, se iniciará o procedimento de venda do bem em leilão para satisfação do débito (caso o valor de venda seja superior ao débito, a diferença, descontadas as despesas, deverá ser repassada ao devedor).

Se, ao final, não houver interessados no bem oferecido por meio de leilão, a propriedade do bem será, definitivamente do credor, que poderá dispor do imóvel da forma que entender mais conveniente.

Assim, todo o procedimento relativo à alienação fiduciária se dá de forma extrajudicial, contudo, em caso de divergências, irregularidades ou ilegalidades que, não raro, acontecem nesses casos, é possível buscar uma solução junto ao poder judiciário.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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