Novas possibilidades para o alongamento de Débito Rural

Por meio da Resolução do CMN n. 5229/2025 houve alteração no Manual de Crédito Rural - MCR, item 2.6.4, que trata do alongamento de operações de crédito rural.
Com a alteração da norma, passa a ser formalmente permitida a prorrogação da dívida também em caso de:
“d) dificuldades no fluxo de caixa do mutuário, devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que gerem aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR e impossibilitem o reembolso integral das operações de crédito rural.”
O credor deverá analisar a condição financeira e patrimonial do mutuário, nos seguintes termos:
“4-A - A renegociação realizada com base na alínea “d” do item 4 fica condicionada, ainda, a que a instituição financeira analise o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário, incluindo bens de sua propriedade que possam ser comercializados ou recursos financeiros oriundos de outras atividades que possam ser utilizados para pagamento das dívidas a serem prorrogadas, inclusive para a quitação das parcelas vincendas ao longo do prazo concedido para a renegociação.”
Assim, também será possível a prorrogação do débito com base na redução da capacidade de pagamento decorrente do acúmulo de perdas de safra por questões climáticas, o que deverá ser justificado e comprovado por parte do produtor, por meio de laudo técnico, sujeito à análise por parte do credor.
Acesse a íntegra da Resolução:
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
lamonica@lamonica.adv.br