Seu imóvel está em risco? O STJ esclarece os limites das hipotecas no Bem de Família


A proteção conferida pelo bem de família, prevista na Lei nº 8.009/90, desempenha papel essencial na preservação da moradia da entidade familiar, sendo um dos pilares de defesa da dignidade da pessoa humana. Contudo, essa proteção não é absoluta e encontra exceções no próprio texto legal, como no caso previsto pelo art. 3º, V, que permite a penhora do imóvel em situações de execução de hipoteca oferecida como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

Diante da complexidade e abrangência desse tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou recentemente o debate sobre essa exceção ao julgar o Tema Repetitivo n. 1261, fixando importantes parâmetros para a aplicação prática da regra.

 

Os critérios definidos pelo Tema Repetitivo n. 1261

 

O entendimento consolidado pelo STJ trouxe limitações à aplicação da exceção prevista no art. 3º, V, determinando que a penhora somente será admitida se for comprovado que a dívida garantida pela hipoteca beneficiou a entidade familiar. Além disso, a decisão aprofundou a análise sobre a distribuição do ônus da prova nesses casos, resultando nas seguintes diretrizes:

 

  • Quando o imóvel é dado como garantia por um sócio que integra uma pessoa jurídica:

- A regra é da impenhorabilidade do bem de família. Nesse caso, caberá ao credor a responsabilidade de comprovar que o débito contraído pela empresa se reverteu em benefício da entidade familiar.

 

2) Quando os únicos sócios da pessoa jurídica são os próprios proprietários do imóvel hipotecado:

- A presunção inicial é de penhorabilidade do bem, competindo aos titulares do imóvel demonstrar que a dívida não trouxe qualquer benefício à entidade familiar.

 

Esse posicionamento busca equilibrar o direito de o credor executar o crédito garantido pelas hipotecas com a necessidade de proteger o núcleo familiar, quando este não se beneficiou da relação obrigacional que deu origem à dívida.

 

Impactos práticos e relevância da decisão

 

A consolidação desse entendimento pelo STJ representa avanços significativos para a segurança jurídica das partes envolvidas, delimitando com maior precisão os casos em que a proteção do bem de família pode ser afastada. Na prática, isso significa que:

 

- Credores terão que ser mais diligentes nas provas que apresentarem para garantir a execução sobre imóveis familiares em hipóteses de hipoteca.

- Proprietários de imóveis dados em garantia terão maior segurança para contestar a penhora quando puderem demonstrar que a dívida não trouxe vantagens econômicas ou patrimoniais ao contexto familiar.

 

Ademais, ao restringir a penhorabilidade à comprovação de benefício à entidade familiar, o entendimento do STJ preserva a função social da propriedade e mantém o equilíbrio nas relações contratualmente estabelecidas.

 

Conclusão

 

Essa consolidação jurisprudencial reforça a proteção jurídica do bem de família, mas também destaca a importância de as partes (devedores e credores) avaliarem com cautela o uso de imóveis residenciais como forma de garantia em negócios empresariais ou financeiros.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

lamonica@lamonica.adv.br