O ISS não incide sobre industrialização por encomenda: STF dá interpretação final sobre o subitem 14.05 da Lista de Serviços do ISS

Decisão do STF afasta o ISS sobre atividades industriais previstas no subitem 14.05 da LC 116/03, quando realizada em etapa intermediária de industrialização ou comercialização. Entenda os efeitos e como proteger sua empresa.
O que decidiu o STF sobre o ISS e o subitem 14.05 da LC 116/03?
No julgamento do Recurso Extraordinário 882.461, concluído em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento relevante sobre a inconstitucionalidade da incidência de ISS em atividades industriais listadas no subitem 14.05 da Lei Complementar nº 116/2003, quando destinadas à industrialização ou comercialização.
Essa decisão impacta diretamente empresas que realizam processos técnicos de transformação de bens, como pintura, recondicionamento, tingimento, polimento, galvanoplastia, entre outros.
Qual é o texto completo do subitem 14.05 da LC 116/03?
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Quais foram as teses fixadas pelo STF no Tema 816?
O STF fixou duas teses com repercussão geral (Tema 816):
* É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização.
*As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
Quando essa decisão começa a valer? (Modulação dos efeitos)
O STF modulou os efeitos da decisão para que produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento. A modulação prevê:
*ISS não pode ser exigido após essa data para fatos geradores que envolvam atividades do subitem 14.05 com destinação à comercialização ou industrialização;
*Não haverá restituição do ISS pago antes da decisão, exceto:
- Se o contribuinte ajuizou ação judicial até a véspera da publicação da ata, ou;
-Se houver comprovação de bitributação, mesmo sem ação anterior;
*Caso nenhum tributo tenha sido pago (ISS, ICMS ou IPI), será devido o ICMS ou o IPI, conforme o caso.
Quem deve se preocupar com essa decisão?
Empresas que realizam, por encomenda de outras empresas, serviços técnicos de transformação ou beneficiamento de bens devem se atentar. A decisão afeta, por exemplo:
*Oficinas de recondicionamento de peças;
*Empresas de pintura ou galvanoplastia industrial;
*Indústrias que terceirizam processos técnicos em sua linha de produção.
O que muda na prática?
*ISS não deve mais ser recolhido nessas operações, se a destinação for comercial ou industrial;
*Empresas devem avaliar qual imposto se aplica: IPI ou ICMS;
*Revisão imediata das obrigações acessórias, documentos fiscais e contratos é essencial;
*Multas moratórias acima de 20% do débito devem ser impugnadas ou questionadas judicialmente.
Como saber se estou recolhendo o tributo correto?
Você deve analisar:
*O tipo de operação (prestação de serviço ao consumidor final ou fornecimento para comercialização/transformação);
*A destinação do objeto após o serviço;
*A natureza da atividade exercida e o contrato com o cliente.
Em caso de dúvida, a orientação de um advogado tributarista é essencial.
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Nosso escritório está à disposição para:
*Analisar seu enquadramento tributário atual;
*Verificar se há possibilidade de restituição ou revisão fiscal;
*Oferecer defesa em autos de infração ou execuções fiscais relacionadas ao ISS.
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Autor:
Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel – OAB/PR 38.104
Advogado tributarista, sócio da Schwingel & Lamonica Advogados Associados
Postado por:
Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel
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