Aprovada MP que aumenta o número de alíquotas do IR das pessoas físicas


O Plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (13), por acordo partidário e em votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/09, originado da Medida Provisória (MP) 451/08, que corrigiu em 4,5% a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas desde o primeiro dia deste ano, ao mesmo tempo em que criou duas novas alíquotas. A tabela que vigorou até o final do ano passado tinha apenas duas faixas (15% e 27,5%). Agora, são quatro faixas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). Quem recebe até R$ 1.434,59 está isento do recolhimento de IR na fonte. A mudança nas alíquotas implica em uma renúncia fiscal de R$ 6,6 bilhões neste ano e de R$ 7,5 bilhões em 2010. Detalhe: a MP já corrigiu, também em 4,5%, as faixas de rendimento do IR para o próximo ano. A MP 451/08 foi transformada em PLV 04/09 devido às mudanças feitas pelos deputados. Os senadores mantiveram as mudanças e, com isso, o projeto será enviado à sanção do presidente da República. Entre as mudanças feitas pelos congressistas está a permissão para que a União repasse recursos de transferência voluntária a municípios mesmo que eles descumpram exigências legais depois do contrato assinado com o governo federal. O PSDB criticou essa alteração durante os debates da matéria na Câmara dos Deputados, sob o argumento de que ela fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do PLV 04/09 no Senado, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manteve a permissão, concordando que o momento de crise exige o máximo de apoio a obras que gerem emprego e incentivem a economia. O líder do Democratas, senador José Agripino (RN), disse que as oposições decidiram apoiar o PLV como contribuição para que o país supere a atual crise. No geral, os senadores da oposição criticaram o elevado número de assuntos tratados na MP 451/08 - são 22 itens diferentes em 32 artigos. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que votou contra a MP, disse que o governo deveria ter enviado um projeto de lei ao Congresso, e não uma medida provisória. Também votaram contra os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). O PL 04/09 fixa várias concessões e incentivos a empresas e os deputados ampliaram o leque de benefícios, argumentando que eles são fundamentais para a recuperação das dificuldades impostas pela crise financeira internacional. Exemplo: as micro, pequenas e médias empresas e as empresas de aquicultura e pesca dos municípios de Santa Catarina afetados pelas enchentes terão financiamentos subsidiados, até o valor total de R$ 300 milhões, para sua recuperação. A subvenção foi introduzida pelo Congresso. Os parlamentares também decidiram reabrir, por 60 dias, o prazo para que os clubes de futebol beneficiários da chamada "Timemania" - loteria criada para financiar débitos dessas entidades - comuniquem à Receita Federal sua intenção de aderir ao parcelamento de débitos. A MP mexeu na lei que regula o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), para alterar os parâmetros de enquadramento dos pedidos de indenização por invalidez nas categorias permanente parcial ou permanente total. O objetivo é evitar fraudes e reequilibrar as contas do sistema, devido ao aumento de ações judiciais que obrigam pagamento integral do seguro por invalidez. Foi incluída nessa legislação uma tabela fixando índices de redução do valor da indenização que variam de 10% a 70% para casos de lesão ou perda de partes do corpo, bem como para lesões de diversas gravidades não tratadas por meio de fisioterapia. A indenização por invalidez, atualmente fixada em R$ 13,5 mil, continuará a ser paga em caso de perda da visão em ambos os olhos ou perda anatômica funcional de ambos os membros superiores ou inferiores. A vítima de acidente automobilístico passa a ter direito somente a 70% desse valor se a perda for de um dos membros superiores. Para casos de surdez devido a acidentes, a vítima tem direito a 50% desse valor, enquanto a indenização para perda de um dos dedos da mão será de 10%. Um dos artigos da MP proibiu que santas casas e hospitais conveniados do SUS requeiram ressarcimento ao consórcio de seguradoras do DPVAT de gastos com vítimas de acidentes automobilísticas. Para o governo, o ressarcimento deve ser feito pelo SUS. Os hospitais reclamam que a tabela do SUS é muito baixa. Depois de negociações com o governo, o senador Marconi Perillo conseguiu compromisso, por escrito, do presidente da Superintendência de Seguros Privados de que proporá ao Conselho Nacional de Seguros uma regulamentação sobre tais ressarcimentos. Ficará estipulado que as vítimas poderão pedir às seguradoras o reembolso de até R$ 2.700 de despesas médio-hospitalares efetuadas em hospital credenciado do SUS, desde que o atendimento tenha sido privado.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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