Circular do BNDES e a suspensão de execuções de dívidas


A circular de composição de dívidas do BNDES permite a adesão ao programa até o dia 30 de dezembro do ano de 2020.

Logo, em regra, desde que preenchidos os requisitos legais (incapacidade de pagamento e viabilidade do empreendimento), é possível o pedido de suspensão de execuções/cobranças de dívidas enquadradas no programa, de forma que não haja maiores prejuízos para os produtores.

O mesmo pode ocorrer com os casos de enquadramento no Manual de Crédito Rural, item 2.6.9, desde que haja comprovada incapacidade pagamento em função de: a) dificuldade de comercialização dos produtos; b) frustração de safras, por fatores adversos; c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Acesse a íntegra da Circular n. CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES em vigor a partir do dia 17 de setembro de 2019 no link abaixo.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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