Renegociação de Dívidas


Novamente o tema relativo a dívidas rurais passou a fazer parte dos meios de comunicação que tratam do agronegócio. Com boas perspectivas para a safra 2010/2011 os produtores rurais contabilizam os resultados positivos tão esperados. Obviamente, os credores estão ansiosos com a perspectiva de recebimento de débitos pendentes de safras passadas. Há produtores que ainda estão quitando, anualmente, dívidas de até vinte anos e que, ainda, se arrastarão por um bom tempo. Como a agricultura é cíclica e está sujeita a intempéries climáticas e à volatilidade do mercado, é preciso ter cautela em relação ao destino dos resultados positivos deste ano. Como um verdadeiro empresário do campo, o produtor precisa analisar, cuidadosamente, os compromissos assumidos com pagamento de dívidas passadas a fim de que novos investimentos não comprometam a rentabilidade futura. Nesse cenário, instituições financeiras estão propondo o pagamento de débitos atrasados em até dez anos com incidência de encargos atrativos de até 6% ao ano, acrescidos de correção pela TR. Trata-se de uma espécie de “securitização” privada por meio da qual os credores preferem conceder prazo e condições atrativas a correr o risco de uma cobrança judicial arriscada, mais custosa e demorada. Contudo, como em qualquer processo dessa natureza, é necessário que os produtores fiquem atentos às questões envolvidas. Devem-se analisar as cédulas, verificando se os valores originários estão corretos, bem como a aplicação de encargos remuneratórios. Também é necessário verificar se há contemplação de amortizações, indenização a título de seguro ou Proagro, bem como se há incidência de encargos moratórios. Outra questão importante diz respeito às garantias constantes dos títulos. Se há garantia hipotecária ou pignoratícia suficiente para garantia do débito não há motivo para oferecimento de mais bens que ficarão bloqueados até o pagamento final do débito em até dez anos. Isso também é importante uma vez que poderá dificultar a tomada de novos financiamentos a título de custeio ou investimento. Para os produtores que possuem operações cobradas judicialmente a atenção deve ser redobrada, especialmente em relação às garantias. Além disso, deverão ser discutidas e esclarecidas questões relativas a custas e despesas processuais, bem como honorários do profissional contratado pelo credor. Nos casos que envolvam demanda judicial, portanto, o produtor deve atentar-se para o fato de que o processo deverá ser imediatamente suspenso até o pagamento total do débito, devendo passar pela chamada homologação (aprovação) judicial. Já para os produtores que propuseram ações revisionais com o objetivo de discutir tais débitos, certamente será exigida a desistência da demanda, o que exige uma análise mais profunda a fim de se considerar a viabilidade da renegociação. Em regra as oportunidades são boas e devem ser aproveitadas desde que sejam tomados os cuidados necessários a fim de evitar surpresas desagradáveis.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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