Atividades da cadeia do Agronegócio estão preservadas


Com base na Lei n. LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que estabeleceu medidas de emergência para o combate do COVID-19 e do respectivo DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 que a regulamentou, definindo quais são os serviços e atividades essenciais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Publicou a Portaria n. 116 de 26 de março de 2020, que estabelece:


“Dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19”


Com isso, a cadeia produtiva do agronegócio fica preservada, desde a produção, comercialização e transporte dos produtos agropecuários.


* O acesso à integra dos normativos também está disponível na seção “legislação”.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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